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PC5 - Implementação do Marco Regulatório Aplicável ao Patrimônio Genético e/ou Acesso ao Conhecimento Tradicional Associado

O Marco Regulatório aplicável às atividades de coleta, acesso e/ou intercâmbio (remessa, transporte, importação e exportação) de amostra de patrimônio genético, bem como de acesso ao conhecimento tradicional associado é constituído pela Medida Provisória 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 e seus Decretos regulamentadores, além de mais de 40 normas infralegais expedidas pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento. Em conjunto, esse marco jurídico estabelece os procedimentos e exigências para obtenção das seguintes autorizações: (i) Autorização de Coleta; (ii) Autorização de Acesso à amostras de componente do patrimônio genético; (iii) Autorização de Acesso ao conhecimento tradicional; (iv) Autorização de Remessa ou de Transporte de amostras de componente do patrimônio genético; e (v) Autorização de Exportação ou de Importação de amostras de componente do patrimônio genético. A internalização do marco regulatório mencionado neste Projeto Componente é de suma importância para os PCs das demais três Redes que compõem esta Plataforma, evitando a aplicação de sanções penais, administrativas e cíveis previstas à Embrapa e aos seus empregados responsáveis pela execução de projeto/atividade de P&D envolvendo atividades de coleta, acesso ou intercambio de amostra de patrimônio genético, bem como para evitar a exposição da Embrapa, ou associação da marca Embrapa, a situações consideradas ilegais ou que possam ser caracterizadas como biopirataria.

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