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INPI altera regras para facilitar pedidos de patentes ligados à biodiversidade

Foram publicadas, no dia 30 de abril, no Diário Oficial da União, as novas resoluções do Instituto Nacional da Propriedade Industrial sobre pedidos de patentes derivados da biodiversidade brasileira

A principal novidade é que os solicitantes não precisam mais informar, no ato do depósito, a data e o número da autorização de acesso a componente do patrimônio genético nacional, concedida pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). A informação poderá ser enviada ao INPI até o exame da patente, quando poderá ocorrer uma exigência para regularizar a situação.

A mudança mantém a segurança nos processos envolvendo a biodiversidade, mas procura resolver um problema que estava atrasando e dificultando alguns pedidos de patentes: a exigência de número e data do acesso no ato do pedido. Muitos interessados estavam com solicitações pendentes no CGEN e entraram com pedido de patente no INPI, mesmo sem o número, por medo de perderem a prioridade sobre a invenção. Em outros casos, a falta deste número adiava o pedido ao Instituto.

Além disso, as novas instruções também resolvem a situação dos pedidos que haviam sido depositados entre 2000, quando entrou em vigor a Medida Provisória 2.186, que obriga o depositante a informar o número de autorização de acesso, e 2006, quando o INPI e o CGEN editaram as normas que regulamentavam até agora esta exigência e criavam os formulários específicos. Muitas destas solicitações estão no INPI sem o respectivo número de acesso.

É importante ressaltar que a Medida Provisória sobre a autorização de acesso regula casos que ocorreram a partir de 30 de junhode 2000. Depois deste prazo, os pedidos que acessaram a biodiversidade sem autorização permanecem em situação irregular. Para resolver tal problema, o INPI e o CGEN trabalham para discutir uma legislação que regularize os acessos e para revisar a MP 2.186-16/2001, reunindo todos os interessados no assunto.(Assessoria de Comunicação do INPI)

Fonte: JC e-mail 3754, de 05 de Maio de 2009

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