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Autorização para pesquisa em unidade de conservação distrital, estadual ou municipal

De acordo a Lei n° 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza Snuc), a execução de pesquisa científica em unidade de conservação depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas. O Snuc é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto na Lei...

De acordo a Lei n° 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza Snuc), a execução de pesquisa científica em unidade de conservação depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas. O Snuc é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto na Lei.

Apesar do disposto no Snuc sobre autorização para execução de pesquisa em UCs, os entendimentos sobre a competência para autorizar a coleta de material biológico (sobretudo zoológico) são contorversos. Todavia, o art. 23 da Constituição Federal prescreve que preservar as florestas, a fauna e a flora é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sendo assim, não copete privatimanente à União autorizar a coleta.

A despeito da exigência de alguns órgãos estaduais de meio ambiente, de  autorização de coleta concedida pelo Ibama/ICMBio, para autorizar a execução de pesquisa em UC estadual, o ICMBio NÃO TEM competência para autorizar a realização de pesquisa em unidade de conservação estadual, havendo ou não coleta de material biológico.

A Coordenação do Sisbio está convidando os órgãos estaduais de meio ambiente para se integrarem ao sistema. O Sisbio poderá ser utilizado como ferramenta para a concessão de autorizações no âmbito dos estados, municípios e do Distrito Federal, otimizando a tramitação das solicitações de autorizações para realização de pequisas em unidades de conservação. Essa medida também propiciará  a formação de base de dados com maior riqueza, com informações sobre as coletas e pesquisas realizadas dentro das unidades de conservação federais, estaduais, municipais, bem como daquelas realizadas fora das unidades. As normas estaduais sobre realização de pesquisa em UCs estaduais deverão estar coadunadas com a norma federal e preservar as competências dos estados, municípios e do Distrito Federal.

Assim, até que termos de cooperação sejam firmados com os estados, sempre que uma solicitação registrada no Sisbio visar exclusivamente unidades de conservação estaduais, distritais ou municipais, ela será "devolvida para correção" e o titular orientado a cancelar a solicitação.

 

Fonte:http://www.icmbio.gov.br/sisbio/

Nota destaque em: Setembro/2009

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